

Recadastramento do CPF
Emissão de formulário CPF para residentes no exterior
Inscrição pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
A partir de 1º de dezembro de 2002 estarão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público, inclusive:
- imóveis;
- veículos;
- embarcações;
- aeronaves;
- participações societárias;
- contas-correntes bancárias;
- aplicações no mercado financeiro;
- aplicações no mercado de capitais.
A inscrição será realizada da seguinte forma:
- Imprima o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet.
- Preencha o formulário com os dados solicitados;
- 3. Compareça à representação diplomática Brasileira em seu país de residência portando o formulário preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
- documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física;
- documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
- documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.
- Anote o número do código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário impresso pela Internet, ele servirá para acompanhar sua solicitação de inscrição, alteração ou cancelamento de inscrição no CPF, por meio de consulta ao link abaixo:
- Quando for concluído no Brasil o atendimento o número de inscrição cadastral será informado como resultado da consulta realizada.
Observação Importante: o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
POR FAVOR ATENÇÃO:
- Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público.
- Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico.
- Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do Consulado Itinerante.
- O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York.






