


Divórcio - Homologação
Homologação de Divórcio
O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:
- procuração para a constituição de advogado;
- sentença de divórcio;
- certidão de casamento;
- declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Os documentos estrangeiros devem ser Legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
POR FAVOR ATENÇÃO:
- Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público.
- Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico.
- Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do Consulado Itinerante.
- O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York.






