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Divórcio - Homologação

Homologação de Divórcio

O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:



Os documentos estrangeiros devem ser Legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.