

Registro de Casamento
Atenção: não é necessário agendar o comparecimento ao Consulado para solicitar o registro de casamento.
O nacional brasileiro, residente nos Estados Unidos, que deseja efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer ao Consulado-Geral em Nova York, munido dos seguintes documentos:
- 1. certidão de casamento americana original (Marriage License – long form) expedida por autoridade de um dos estados americanos, da qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada cônjuge: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e, se for o caso, o número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges – (original e cópia);
- 2. a) segunda via da certidão de nascimento de ambos os cônjuges brasileiros, emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (um conhecido pode providenciar a segunda via junto ao cartório no Brasil e enviar por fax para o cônjuge. Este é o único documento que está dispensado de apresentação do original, podendo ser apresentada somente a cópia do fax);
- 2. b) certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro – (não há necessidade de obter segunda via da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro - a exigência de segunda via aplica-se apenas ao cônjuge brasileiro, conforme o item 2, acima) - (original e cópia);
- 3. passaporte válido de ambos os cônjuges (se brasileiro, fotocópia das páginas 1, 2 e 3) ou carteira de identidade (fotocópia da frente e do verso) - (original e cópia);
- 4. se um dos cônjuges for estrangeiro, declaração notarizada (Vide declaração) da parte estrangeira de que nunca se casou com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento - (original e cópia);
- 5. no caso de casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:
- a) se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – (original e cópia);
- b) se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (Vide Homologação) (original e cópia);
- c) se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio – (original e cópia);
- d) se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (Vide Homologação) (original e cópia);
- 6. Formulário fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou retirado nesta página, devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
- 7. “Post Office Money order ONLY” no valor de US$ 20.00 (vinte dólares americanos) paga ao Consulado Geral do Brasil em Nova York ou, se preferir, ao CGB/NY.
- A certidão de casamento emitida pelo Consulado Brasileiro precisa ser transcrita no Brasil, em um Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.
- O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Consulado. Não aceitamos pedidos enviados pelo correio.
- A certidão de casamento fica pronta em 5 dias úteis, e pode ser pega no Consulado ou enviada pelo correio, desde que se traga um envelope já selado e auto-endereçado. Recomenda-se o envelope “priority mail” selado.
- Se o casamento foi celebrado em país estrangeiro que não os EUA, para que o Consulado-Geral em Nova York registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.
- Para pedir a segunda via de certidão de casamento, clique aqui.
- Para informaçao por telefone, sobre registro de casamento, ligar para o 917-777-7613, de segunda a sexta-feira, das 3 as 5 da tarde.
POR FAVOR ATENÇÃO:
- Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público.
- Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico.
- Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do Consulado Itinerante.
- O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York.






