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Autorização de Viagem de Menor


Informações Gerais

Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá viajar dentro do Brasil ou deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos os pais ou responsáveis legais.

Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.

A autorização de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida.

Conforme a resolução 51 do Conselho Nacional de Justiça, de 25 de março de 2008, o documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor.

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Procedimentos para o reconhecimento de firmas em autorização de viagem de menor

Os pais brasileiros deverão apresentar ao Consulado:

  1. formulário de Autorização de Viagem fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou retirado nesta página, devidamente preenchido, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta (até três menores por formulário, desde que os pais e o acompanhante sejam os mesmos). Conforme a resolução 51 do Conselho Nacional de Justiça, de 25 de março de 2008, deverão ser apresentadas ao Consulado duas vias da autorização de viagem, ambas com fotos no tamanho 2 por 2 polegadas.

  2. original e uma cópia do documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade) dos pais do menor.


Se o pai e/ou a mãe não puder comparecer ao Consulado, sua assinatura deverá ser reconhecida por notário público da área de jurisdição consular, para posterior legalização pelo Consulado.

O Consulado somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida em notário público da área de jurisdição consular, para posterior legalização pelo Consulado.

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Autorização por correio

Os brasileiros residentes na jurisdição do Consulado poderão obter por correio a legalização da Autorização de Viagem de Menor, mediante seu envio ao Consulado, depois de assinada e reconhecidas as firmas por notário público; enviar envelope auto-endereçado e pré-pago.

O Consulado não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio.

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Custo

A partir de 24/07/2010, a legalização de assinatura em Autorização de Viagem de Menor é gratuita.

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