


Registro de Nascimento
- Quem pode ser registrado no Consulado?
- Quem pode solicitar o registro de nascimento no Consulado?
- Como fazer para solicitar o registro de nascimento?
- Quanto custa fazer o registro de nascimento?
- Como fazer para pedir uma segunda via da certidão de nascimento brasileira? (pessoalmente ou pelo correio)
- Nota importante
- Download do Formulário Gratuito
Atenção:
- A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que registrem no Consulado brasileiro o nascimento de seus(suas) filhos(as) ocorrido fora do Brasil, de modo a resguardar eventuais direitos do menor no futuro.
- O registro consular de nascimento só poderá ser feito quando não houver registro em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil.
- O alistamento militar dos que forem registrados com mais de 18 anos de idade deverá ser solicitado no prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular for lavrado. Veja alistamento militar.
Quem pode ser registrado no Consulado?
O(a) filho(a) de pais brasileiros ou de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido(a) nos Estados Unidos, pode ser registrado(a) no Consulado-Geral do Brasil em Nova York.
Quem pode solicitar o registro de nascimento no Consulado?
A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente no Consulado.
Se a pessoa a ser registrada for menor de 16 anos, somente o pai brasileiro ou a mãe brasileira pode solicitar o registro de nascimento junto ao Consulado-Geral. Neste caso, não é necessário trazer ao Consulado o menor a ser registrado.
Se a pessoa a ser registrada tiver entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, o registro de nascimento deve ser feito pelo próprio menor, assistido pelo pai ou pela mãe. Neste caso, o menor, juntamente com o pai ou a mãe, deve comparecer ao Consulado.
Se a pessoa a ser registrada tiver 18 anos completos ou mais, o registro de nascimento deverá ser feito pela própria pessoa. Não é necessária, neste caso, a presença dos pais.
Como fazer para solicitar o registro de nascimento?
Não é necessário agendar o comparecimento ao Consulado. Se o menor a ser registrado tiver menos de 16 anos de idade, não é necessário trazê-lo ao Consulado.
Para registrar o nascimento no Consulado, os seguintes documentos devem ser apresentados à autoridade consular:
- certidão de nascimento americana, onde conste o nome de ambos os genitores; original e cópia (uma por registro)
- carteira de identidade brasileira (xerox da frente e verso) ou passaporte brasileiro (xerox das paginas 1, 2 e 3) do(s) genitor(es) - original e cópia (uma por registro);
- certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados no Brasil ou se já registraram o casamento no Consulado, ou certidões de nascimento de ambos os pais - original e cópia (uma por registro);
- se um dos genitores for estrangeiro, certidão de nascimento e o respectivo passaporte (o passaporte poderá ser substituído pela "driver's license" se o genitor for americano) - original e cópia (uma por registro);
- formulário fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou baixado neste sítio, devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro(a), sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
- no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade do registrando com foto e assinatura;
- no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade dos pais, com foto e assinatura;
- no caso de registro de maiores de 18 anos, deverão também ser apresentadas duas testemunhas que confirmem conhecer o registrando, portando documento de identidade com foto e assinatura; alternativamente, o registrando poderá trazer dois affidavits (ver modelo) de testemunhas que declarem conhecê-lo, com assinaturas reconhecidas por Notary Public, juntamente com cópia dos documentos de identidade com foto e assinatura das testemunhas.
Quanto custa fazer o registro de nascimento?
O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são serviços gratuitos prestados pelas Repartições Consulares brasileiras.
Para requerer a segunda via da certidão de nascimento brasileira pessoalmente no Consulado, é necessário apresentar:
1 - Formulário de Pedido de Segunda Via de Nascimento (vide formulário), devidamente preenchido.
2 – Post office money order ONLY no valor de cinco dólares pagável ao Consulado-Geral do Brasil em Nova York (cada segunda via custa cinco dólares; se quiser mais de uma, trazer uma money order com o valor equivalente à quantidade solicitada).
3 – Xerox simples (não autenticada) da certidão de nascimento americana ou da certidão de nascimento brasileira emitida pelo Consulado ou do passaporte brasileiro do registrado.
Para requerer a segunda via da certidão de nascimento brasileira pelo correio, é necessário enviar pelo correio:
1 - Formulário de Pedido de Segunda Via de Nascimento (vide formulário), devidamente preenchido.
2 – Post office money order ONLY no valor de cinco dólares pagável ao Consulado Geral do Brasil em Nova York (cada segunda via custa cinco dólares; se quiser mais de uma, enviar uma money order com o valor equivalente à quantidade solicitada).
3 – Xerox simples (não autenticada) da certidão de nascimento americana ou da certidão de nascimento brasileira emitida pelo Consulado ou do passaporte brasileiro do registrado.
4 - Envelope de retorno já com o selo de correio colado nele (de preferência um envelope priority mail) e já autoendereçado para um endereço nos Estados Unidos.
5 - Juntar os quatro itens descritos acima e enviar em atenção de:
Brazilian Consulate
Segunda Via de Nascimento
1185 Ave. of the Americas, 21st floor
New York NY 10036
Importante: O Consulado não se responsabiliza por documentos extraviados pelo correio.
Nota importante
Para produzir efeitos no Brasil, os Registros de Nascimento, realizados em repartição consular no exterior, devem ser transcritos em Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
POR FAVOR ATENÇÃO:
- Antes de comparecer ao Consulado, verifique os horários de atendimento ao público.
- Para falar com o Consulado, veja os horários de atendimento telefônico.
- Se vai solicitar algum documento no Consulado Itinerante veja as regras de funcionamento do Consulado Itinerante.
- O Consulado não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro ou cheque pessoal. Todos os pagamentos são efetuados somente mediante “US POSTAL SERVICE MONEY ORDER” à ordem do Consulado Geral do Brasil em Nova York.






